A Carta Social é um instrumento de diagnóstico e de planeamento estratégico e ordenamento prospetivo da Rede de Serviços e Equipamentos Sociais (RSES) ao nível municipal. É, também, um documento fundamental de apoio à decisão pública em matéria de criação ou desenvolvimento de serviços e equipamentos sociais, por forma a assegurar que a RSES responde adequadamente às carências e problemáticas sociais identificadas, devendo, necessariamente, estar articulada com o ordenamento da RSES aos níveis supramunicipal e nacional e garantir a coerência com os instrumentos de gestão territorial municipal, bem como com as prioridades definidas aos níveis regional e nacional.
A Carta Social tem uma vigência de quatro anos, pelo que a sua revisão é obrigatória findo esse período ou sempre que a RSES se revele desconforme com os princípios, objetivos e parâmetros técnicos do ordenamento da rede aplicáveis.
O Diagnóstico Social é um instrumento de planeamento dinâmico sujeito a atualização periódica (cerca de quatro anos) e participado pelos diferentes parceiros, onde é feita a caracterização da realidade social municipal, identificando as necessidades, os problemas e as prioridades de intervenção, bem como os recursos, as potencialidades e os constrangimentos locais. Em traços gerais, procura construir um retrato comum da situação social municipal, resultante dos contributos das várias entidades com intervenção na área do município, que sirva de apoio à elaboração do Plano de Desenvolvimento Social (PDS).
O Plano de Desenvolvimento Social (PDS) é um instrumento de planeamento orientador da política de ação social local, onde, com base no Diagnóstico Social, é feita a definição conjunta e negociada dos eixos de intervenção, dos objetivos, das estratégias e das prioridades da intervenção para um quadro temporal alargado (cerca de quatro anos) e o planeamento da sua operacionalização num horizonte temporal mais curto (planos de ação anuais), procurando a concertação e vinculação de todos os agentes cujo âmbito de atuação tem repercussões na prevenção, atenuação ou erradicação de situações de pobreza e exclusão social e na promoção da inclusão e coesão sociais e do desenvolvimento social local, bem como a articulação com outros instrumentos de planeamento nacionais, setoriais e municipais.